TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
01/86
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais considerando que
dentre as atividades de sua competência consta a de levar a efeito o
controle externo; considerando que tal controle implica em um
complexo de medidas tendentes a aferir o regular emprego de bens e valores
públicos por sus gestores; considerando, enfim, que no exercício da
fiscalização da aplicação dos recursos públicos o Tribunal de Contas
necessita dispor de dados os mais completos que permitem melhor avaliação do
desempenho do administrador público;
RESOLVE
baixar a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1º - Os Prefeitos
Municipais deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, cópia autêntica da sua
declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal.
Art. 2º - O documento a que
se refere o artigo precedente será remetido pelo próprio Chefe do Executivo
Municipal:
I -
Por ocasião
da posse no cargo;
II -
No curso da
gestão, juntamente com a prestação de contas do Município, em exercício;
III -
No término do
mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não
encaminhamento da declaração de bens e rendimentos, na forma e nos prazos
previstos neste artigo, importará nas seguintes providências por parte do
Tribunal de Contas:
I -
Convite ao
faltoso, através do Órgão Oficial do Estado, para suprir ou esclarecer a
omissão;
II -
Comunicação à
Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala das Sessões do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 23 de janeiro de 1986.
Conselheiro JOSÉ ALFREDO DE
MENDONÇA – Presidente
Conselheiro JOSÉ DE MELO
GOMES – Relator
Conselheiro JOSÉ BEZERRA
Conselheiro ARTHUR VALENTE
JUCÁ
Conselheiro JORGE QUINTELA
Auditor CARLOS ALBERTO
TENÓRIO MOURA
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